Artigo 129.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho Os artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗