Artigo 63.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro Os artigos 16.º, 17.º, 18.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗