Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 13.º

EM VIGOR
Contraordenações 1 - Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE, toda a conduta que infrinja as normas relativas às operações de controlo metrológico previstas no n.º 3 do artigo 1.º do presente diploma. 2 - (Revogado.) 3 - [...] 4 - A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE. 5 - A negligência é punível nos termos do RJCE. 6 - [...]»