Artigo 13.º
EM VIGORContraordenações
1 - Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE, toda a conduta que infrinja as normas relativas às operações de controlo metrológico previstas no n.º 3 do artigo 1.º do presente diploma.
2 - (Revogado.)
3 - [...]
4 - A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
5 - A negligência é punível nos termos do RJCE.
6 - [...]»