Artigo 158.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 45/2017, de 27 de abril Os artigos 34.º, 35.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 45/2017, de 27 de abril, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗