Artigo 156.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril Os artigos 51.º e 54.º do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗