Artigo 165.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 111-D/2017, de 31 de agosto Os artigos 36.º, 37.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 111-D/2017, de 31 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗