Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 15.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - Constitui contraordenação económica muito grave, punível nos termos do RJCE, a violação do disposto no n.º 1. 4 - [...]