Artigo 80.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho Os artigos 16.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗