Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
I - A notificação da sociedade visada por uma decisão da autoridade administrativa, para efeitos da possibilidade de impugnação judicial dessa decisão, não tem de ser efetuada ao representante legal dessa mesma sociedade (o aviso de receção pode ser assinado por quem não é seu gerente ou seu representante legal). II - É válida e eficaz a notificação efetuada à sociedade arguida através de carta r
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.