Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 13.º

EM VIGOR
[...] 1 - A comercialização de vinhos ou produtos vitivinícolas embalados sem símbolo ou selo de garantia, quando exigível, ou com selagem diversa da prevista para o recipiente utilizado constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE. 2 - A comercialização, detenção ou oferta para venda de vinhos ou produtos vitivinícolas sem rotulagem obrigatória, cuja rotulagem não haja sido comunicada ou aprovada pelas entidades competentes, com rótulos diferentes dos comunicados ou aprovados, ou contendo menções ou qualificativos não admitidos pela regulamentação aplicável, constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE. 3 - A falta ou inexatidão de indicações legalmente obrigatórias nos rótulos constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE.