Artigo 121.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 91/2012, de 12 de abril Os artigos 14.º, 17.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 91/2012, de 12 de abril, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗