Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 14.º

EM VIGOR
[...] Às contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei é aplicável o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual e no RJCE.»