Artigo 74.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março Os artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗