Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 38.º

EM VIGOR
Prescrição da coima O prazo de prescrição da coima é de três anos, no caso das contraordenações graves e muito graves, e de dois anos, no caso das contraordenações leves, contados a partir da data de notificação da decisão condenatória da autoridade administrativa competente ou, tendo sido apresentada impugnação judicial, da data do trânsito em julgado da decisão judicial.