Artigo 41.º
EM VIGOR[...]
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3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - A exploração de estabelecimento ou armazém que deva permanecer encerrado nos termos dos números anteriores constitui contraordenação económica muito grave, punível nos termos do RJCE.
9 - [...]
10 - [...]