Artigo 111.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - A violação do disposto nas alíneas a), c) a e) do n.º 1 e no número anterior constitui contraordenação económica muito grave, punível nos termos do RJCE.
4 - A violação do disposto na alínea b) do n.º 1 constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE.