Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 39.º

EM VIGOR
Interrupção e suspensão da prescrição da coima 1 - A prescrição da coima interrompe-se com a sua execução. 2 - A prescrição da coima suspende-se durante o tempo em que: a) Por força da lei, a execução não puder começar ou não puder continuar a ter lugar; b) A execução esteja interrompida; c) Esteja em curso o plano de pagamento da coima. 3 - A prescrição da coima tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição acrescido de metade.