Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 76.º

EM VIGOR
[...] 1 - A falta de preenchimento dos livros, documentos e registos exigidos no capítulo ii, ou o seu preenchimento errado, constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE. 2 - A não conservação dos livros, documentos, cópias e registos nos termos e pelos prazos exigidos no capítulo ii constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE. 3 - O preenchimento irregular dos livros e documentos referidos no n.º 1 constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE.