Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 95.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - A não prestação ou prestação de informações inexatas ou incompletas, em resposta a pedido da Contrastaria ou das autoridades fiscalizadoras constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE. 8 - [...] 9 - [...]