Artigo 10.º
EM VIGORInstrução e decisão
1 - (Revogado.)
2 - A instrução dos processos de contraordenação compete à ASAE, a quem devem ser remetidos os autos de notícia levantados por outras entidades.
3 - A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
4 - (Revogado.)