Artigo 89.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho Os artigos 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗