Artigo 175.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 129/2019, de 29 de agosto Os artigos 13.º, 14.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 129/2019, de 29 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗