Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 143.º

EM VIGOR
Contraordenações 1 - Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal por violação de obrigações legais, designadamente pela prestação de falsas declarações ou por falsificação dos comprovativos de apresentação das comunicações, ou outros documentos obrigatórios, as contraordenações económicas previstas no RJACSR são puníveis nos termos do RJCE. 2 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE. 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.) 6 - (Revogado.) 7 - (Revogado.)

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE305/21.7T9STR.E207-04-2022MARIA CLARA FIGUEIREDO

    PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · PRAZO PRESCRICIONAL · NULIDADE INSANÁVEL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA

    I - Sendo o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional de 3 anos, tendo havido factos interruptivos e suspensivos do mesmo, o prazo máximo de prescrição do procedimento é de 5 anos, correspondendo este ao prazo de prescrição (3 anos), acrescido de metade (1 ano e meio), acrescido do período máximo da suspensão (6 meses) e acrescido ainda do período de 159 dias em que o prazo esteve sus

  • TRL612/21.9Y4LSB.L1-508-02-2022JOÃO CARROLA

    PRESCRIÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · LEIS COVID

    –Os factos em apreço nos autos dizem respeito ao dia 6 de Abril de 2017 e efectuado, num exercício de opção pelo regime punitivo que deveria ser aplicado ao caso, resultou que este seria o regime em vigor à data da decisão, o decorrente do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que procedeu à alteração de vários preceitos do RJACSR, entre os quais se incluem os artigos 124.° e 143.°, passando a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.