Artigo 147.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 14/2016, de 9 de março Os artigos 37.º, 38.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 14/2016, de 9 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗