Artigo 36.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro Os artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗