Artigo 167.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro Os artigos 24.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗