Artigo 104.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de setembro Os artigos 22.º, 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗