Artigo 57.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de abril Os artigos 18.º, 19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de abril, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗