Artigo 155.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 37/2017, de 29 de março Os artigos 34.º, 35.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 37/2017, de 29 de março, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗