Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 8.º

EM VIGOR
Contraordenações 1 - Constitui contraordenação económica muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE): a) [...] b) [...] c) [...] 2 - Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] 3 - Constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE: a) [...] b) [...] 4 - (Revogado.) 5 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL93/25.8YUSTR.L1-PICRS28-01-2026PAULA MELO

    REGULAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUTAÇÃO SUBJECTIVA · MEDIDA DA COIMA

    Sumário (da responsabilidade da relatora) I-Cumpre referir que, no âmbito do direito contraordenacional, a imputação subjetiva da conduta constitui um pressuposto essencial da responsabilidade do agente, assentando, tal como no direito penal, na distinção fundamental entre dolo e negligência. A determinação da forma de culpa reveste particular relevância, não só para efeitos de verificação da res

  • TRP291/22.6EAPRT.P115-01-2025MADALENA CALDEIRA

    CONTRAORDENAÇÃO DE FALTA DE VISIBILIDADE DOS PREÇOS EM MONTRAS · DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA COIMA ÚNICA

    I - A contraordenação de falta de visibilidade dos preços em montras (art.ºs 1.º, 5.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 138/90, na redação do Decreto-Lei n.º 162/99) praticada em janeiro de 2022 rege-se, em termos de regime sancionatório, pelo art.º 18.º, do RJCE, por força do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 138/90, na versão do Decreto-Lei n.º 9/2021. II - Na determinação da medida da coima única em concur

  • TRL104/24.4YUSTR.L1-PICRS19-12-2024CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    CONTRA-ORDENAÇÃO ECONÓMICA · DOLO EVENTUAL · NEGLIGÊNCIA · ADMOESTAÇÃO

    I. Nos termos do regime especial de fixação da coima e sanções acessórias contido no n.º 1 do art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29.01 (Regime Jurídico das Contraordenações Económicas – RJCE), só pode ser proferida decisão de mera admoestação se «a infracção consistir em contra-ordenação classificada como leve»; II. Para que seja proferida tal admoestação, deverá, de acordo com o mesmo prec

  • TRL140/23.8YUSTR.L1-PICRS19-06-2024PAULO REGISTO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · PESSOA COLECTIVA · RESPONSABILIDADE · PRATICA COMERCIAL ENGANOSA

    I - De acordo com o art.º 7.º, n.º 2, do DL n.º 9/2021, de 29-01 (Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas), a imputação de uma contra-ordenação a uma pessoa colectiva não se encontra dependente, exclusivamente, da prática de actos integrantes desse ilícito por parte dos membros de um órgão societário. II - A responsabilidade contra-ordenacional pode também resultar de actos cometidos

  • TRE22/23.3T8VVC.E123-01-2024LAURA MAURÍCIO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · PEDIDO CÍVEL · ERRO NA FORMA DE PROCESSO

    Não sendo a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa o meio próprio para reclamar o pagamento de uma indemnização (porquanto essa pretensão tem de ser suscitada e apreciada no âmbito da competente ação declarativa de condenação), e na impossibilidade de aproveitamento dos atos processuais praticados, ocorre nulidade processual, insuprível, de “erro na forma de processo”.

  • TRP369/22.6Y4PRT.P108-03-2023MARIA JOANA GRÁCIO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · ADMOESTAÇÃO

    I - A reduzida gravidade da infracção a que alude o art. 51.º, n.º 1, do RGCO é aferida pela gravidade abstracta da contra-ordenação, seja por força de classificação expressa como leve, seja pela previsão de aplicação de coimas reduzidas, e não pela diminuta ilicitude da conduta do agente no caso concreto.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.