Artigo 100.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho Os artigos 61.º e 63.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗