Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 29.º

EM VIGOR
Contraordenações 1 - Constituem contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), as seguintes infrações: a) [...] b) [...] c) (Revogada.) d) [...] e) [...] f) [...] g) (Revogada.) h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] 2 - Constituem contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE, as seguintes infrações: a) Adulteração ou utilização indevida da placa de identificação em violação do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º; b) Violação do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 15.º 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP31/25.8GAPVZ.P102-07-2025RAUL CORDEIRO

    EXAME DE PESQUISA DE ÁLCOOL NO AR EXPIRADO · ALCOOLÍMETRO · PROVA TÉCNICA · PROVA PERICIAL

    I – Os métodos de pesquisa de álcool no sangue constituem prova técnico-científica, sendo no patamar da prova pericial que tem de enquadrar-se a prova obtida através de alcoolímetro, para o que constitui condição indispensável ter o modelo sido previamente aprovado e sujeito a verificação, nos termos legais. II – Além da aprovação do modelo de alcoolímetro, a lei estabelece a necessidade da ve

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.