Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 30.º

EM VIGOR
Contraordenações 1 - Constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), a violação da proibição constante do artigo 22.º 2 - Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE: a) [...] b) [...] c) [Anterior alínea a) do n.º 3.] d) [Anterior alínea b) do n.º 3.] e) [Anterior alínea c) do n.º 3.] f) [Anterior alínea d) do n.º 3.] 3 - (Revogado.) 4 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.