Artigo 67.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho Os artigos 3.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗