Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 96.º

EM VIGOR
Contraordenações 1 - Às contraordenações económicas previstas no RJOC é aplicável o regime punitivo previsto no RJCE. 2 - (Revogado.) 3 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.