Artigo 171.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro Os artigos 45.º, 316.º, 317.º, 330.º, 331.º, 332.º, 333.º, 334.º, 335.º, 336.º e 364.º do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗