Artigo 163.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho Os artigos 37.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗