Artigo 16.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro
Os artigos 1.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 73.º e 78.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
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