Artigo 106.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro Os artigos 38.º, 39.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗