Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · PRAZO
Para a interposição do recurso em processo de contraordenação, vem a jurisprudência defendendo o entendimento de que a notificação a que se refere a última parte do n.º 1 do artigo 74.º do RGCO apenas se aplica nas hipóteses em que a decisão seja proferida por despacho ou em que a audiência seja realizada sem notificação regular do arguido e já não nos casos em que tenha defensor/mandatário e este
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.