Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 67.º

EM VIGOR
Encargos As custas compreendem, nomeadamente, os seguintes encargos: a) As despesas de transporte e as ajudas de custo; b) O reembolso por franquias postais, comunicações telefónicas, telegráficas, por telecópia e telemáticas; c) Os emolumentos devidos aos peritos; d) O transporte e o armazenamento de bens apreendidos; e) O transporte e a detenção de animais ou outros seres vivos apreendidos; f) O pagamento devido a qualquer entidade pelo custo de certidões ou outros elementos de informação e de prova; g) O reembolso com a aquisição de suportes fotográficos, magnéticos e áudio, necessários à obtenção da prova; h) Os exames, análises, peritagens ou outras ações que a autoridade administrativa tenha realizado ou mandado efetuar no âmbito das ações de fiscalização que conduziram ao processo de contraordenação. SECÇÃO IV Fase judicial