Artigo 142.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho Os artigos 35.º, 36.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗