Artigo 13.º
EM VIGORInstrução e decisão dos processos
1 - A instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e sanções acessórias compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
2 - O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no presente diploma é repartido nos termos do RJCE.»