Artigo 170.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março Os artigos 46.º, 47.º, 48.º e 50.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗