Artigo 76.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 110/2007, de 16 de abril Os artigos 67.º e 70.º do Decreto-Lei n.º 110/2007, de 16 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗