Artigo 40.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 134/2002, de 14 de maio Os artigos 7.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 134/2002, de 14 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗