Artigo 153.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de março Os artigos 36.º, 37.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗