Artigo 157.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 43/2017, de 18 de abril Os artigos 35.º, 36.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 43/2017, de 18 de abril, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗