Artigo 81.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 175/2007, de 8 de agosto Os artigos 3.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 175/2007, de 8 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗