Artigo 110.ºEM VIGOR[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - A violação do disposto nos n.os 4 e 5 constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE.☆ GuardarDiário da República ↗